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Secretaria Municipal de Obras e Transportes

Secretário de Obras e Transportes: Derli Adriano Ferreira

Gestor do Departamento de Limpeza Urbana e Obras: Nélio Cristovão Silva

Gestor de Transportes: Aenes de Oliveira Júnior

Chefe de Departamento de Obras e Serviços Públicos: Antônio Adalto dos Santos

Chefe de Departamento Funerário: Barbara Silva Quintino

Chefe de Departamento de Veículos:

Chefe de Departamento de Estradas:

Gestor de Obras:


 

 

À Secretaria Municipal de Obras e Transportes, através de seu titular, compete:

I – Planejar as diretrizes fundamentais da política municipal de transportes, de saneamento básico, de obras públicas e de desenvolvimento urbano;

II – Programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Município, em sua área de competência, e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de transportes, de saneamento básico e de desenvolvimento urbano;

III – Imprimir maior eficiência e eficácia aos transportes no Município  promovendo um constante processo de avaliação;

IV- Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal;

V – Acompanhar a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços;

VI – Coordenar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações de serviços públicos de natureza urbana e rural de interesse local;

VII – Coordenar as atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;

VIII – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas;

IX – Promover e coordenar a elaboração de projetos viários de interesse do Município;

X – Coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras e/ou serviços de execução direta do município;

XI – Coordenar a elaboração da legislação urbana do município e o cronograma físico financeiro das obras, em articulação com a secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Econômico;

XII – Promover a fiscalização e o cumprimento da legislação urbanística do Município;

XIII – Promover a fiscalização e o cumprimento das normas técnicas  urbanísticas do Município;

XIV – Acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência,  junto a órgãos e entidades federais e Estaduais;

XV – Coordenar e controlar a gestão de suprimentos no âmbito da Prefeitura;

XVI – Centralizar e supervisionar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, bem como manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração em bom estado de conservação;

XVII – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

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