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Política Nacional Aldir Blanc

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O QUE É A LEI?

Lei Federal 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.

As ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc atendem aos trabalhadores da cultura, aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de distanciamento social para o controle da pandemia da Covid-19.

A Lei foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 pelo Governo Federal e teve sua regulamentação publicada no dia 18 de agosto de 2020, a partir da qual a Prefeitura pôde prosseguir com as ações necessárias para a regulamentação da Lei no município. A etapa antecede o recebimento dos recursos e repasse dos benefícios à população e encontra-se atualmente em execução.

À Prefeitura cabe, por determinação da regulamentação federal, implementar o subsídio para manutenção dos espaços e os editais, chamadas públicas e prêmios. Já ao governo do estado cabe, conforme a regulamentação federal, implementar a renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, além de editais, chamadas públicas e prêmios.

 


 

DECRETOS, LEIS E PORTARIAS MUNICIPAIS RELACIONADAS À LEI ALDIR BLANC

 

Decreto n° 94/2020, de 11 de novembro de 2020

“Dispõe sobre os procedimentos pertinentes a aplicação, no âmbito do município de Dores do Indaiá, dos recursos recebidos por meio da Lei Federal n° 14017, de 29 de junho de 2020, e respectivas regulamentações. ”

 

Portaria n° 91/2020, de 11 de novembro de 2020

“Institui e nomeia membros para compor a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização da implementação da Lei Federal n° 14017, de 29 de junho de 2020, no âmbito do Município de Dores do Indaiá- MG”.

 

Portaria n° 90/2020, de 11 de novembro de 2020

“Nomeia gestor das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, nos termos da Lei Federal n° 14.017 (“Lei Aldir Blanc”), no âmbito das competências locais do Município de Dores do Indaiá- MG e dá outras providências”.

 

Lei n° 2.921/2020, de 17 de novembro de 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Dores do Indaiá- MG e dá outras providências”.

 


 

EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020

Lei de emergência cultural – Aldir Blanc – Manutenção mensal de espaço culturais

Do objeto: “seleção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Dores do Indaiá- MG, para fins de apoio emergencial com recursos da Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020, envolvendo subsídio mensal para manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades comprometidas ou interrompidas devido à vigência do estado de emergência reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 6/2020”

De acordo com o Edital estava previsto que fossem contemplados 10 (dez) espaços culturais com o valor do repasse de até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Das condições de participação: Pessoas jurídicas de natureza cultural ou artística, com ou sem fins lucrativos que satisfaçam as seguintes condições, sem prejuízo de outras constantes no presente edital e seus anexos: pessoas jurídicas com sede ou atividade cultural existente e comprovada, Município de Dores do Indaiá- MG, e, que estejam devidamente inscritas no Cadastro Municipal de Cultura.

Para inscrição, os proponentes deveriam apresentar o formulário de inscrição e a documentação obrigatória (portfólio) e complementar (relatório fotográfico).

A seleção e avaliação das propostas foi feita em duas fases distintas: Fase 1 – adequação e conformidade da documentação de habilitação e do portfólio. Fase 2 – avaliar a documentação para verificação da pontuação obtida conforme critérios delimitados.

Quanto a avaliação se procedeu a verificação do grau de mérito cultural da proponente habilitada, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Grau de relevâncias das ações de contrapartida proposta pelo proponente (até 15 pontos)

  2. Experiência atuante no setor cultural dorense (até 15 pontos)

  3. Impacto sociocultural em relação ao envolvimento de cidadão no desenvolvimento direto de suas atividades culturais (até 15 pontos)

  4. Instalações, infraestrutura e recursos materiais (até 15 pontos)

  5. Portfolio (até 15 pontos)

O aviso de chamada publica foi divulgado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16 de novembro de 2020.

A ata da reunião relativa a formalização se deu em 02 de dezembro de 2020. Foram inscritos 06 (seis) proponentes, nesta ata procedeu-se a análise da pontuação final dos proponentes.

O Despacho de ratificação, com data de 02 de dezembro de 2020, reconheceu e ratificou a chamada pública e apresentou os valores nos quais os beneficiários iriam receber, totalizando o valor de R$11.565,00 (onze mil quinhentos e sessenta e cinco reais).

O resultado da chamada pública ocorreu em 02 de dezembro de 2020, informando os nomes dos 06 (seis) beneficiários, o valor total do repasse, a vigência da parceria de até 31/12/2020 e o prazo para prestação de contas.

Os termos de compromisso e fomento emergencial ao setor cultural assinados entre o representante do Município (Prefeito) e os representantes dos espaços culturais bem como a advogada geral do município foram assinados em 02 de dezembro de 2020. Os termos de compromisso foram publicados em 14 de dezembro de 2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

 

VEJA A SEGUIR OS DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020

Ata da Reunião

Despacho de Ratificação

Edital de Chamada Pública 02-2020

Extrato do Termo de Fomento

Publicação do Edital

Publicação dos Termos de Compromisso

Resultado da Chamada Pública 02-2020

 

 

CHAMADA PÚBLICA N° 003/2020

Lei de emergência cultural – Aldir Blanc

Do objeto: “seleção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Dores do Indaiá- MG, para fins de apoio emergencial com recursos da Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020, envolvendo aporte financeiro aos espaços culturais que tiveram suas atividades comprometidas ou interrompidas devido à vigência do estado de emergência reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 6/2020”

De acordo com o Edital estava previsto que fossem contemplados 10 (dez) beneficiários com o valor do repasse de até R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Das condições de participação: Pessoas jurídicas de natureza cultural ou artística, com ou sem fins lucrativos que satisfaçam as seguintes condições, sem prejuízo de outras constantes no presente edital e seus anexos: pessoas jurídicas com sede ou atividade cultural existente e comprovada, Município de Dores do Indaiá- MG, e, que estejam devidamente inscritas no Cadastro Municipal de Cultura.

Para inscrição, os proponentes deveriam apresentar o formulário de inscrição e a documentação obrigatória (portfólio contendo o plano de trabalho) e complementar (relatório fotográfico).

A seleção e avaliação das propostas foi feita em duas fases distintas: Fase 1 – adequação e conformidade da documentação de habilitação e do portfólio. Fase 2 – avaliar a documentação para verificação da pontuação obtida conforme critérios delimitados.

Quanto a avaliação se procedeu a verificação do grau de mérito cultural da proponente habilitada, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Grau de relevâncias das ações de contrapartida proposta pelo proponente (até 15 pontos)

  2. Experiência atuante no setor cultural dorense (até 15 pontos)

  3. Impacto sociocultural em relação ao envolvimento de cidadão no desenvolvimento direto de suas atividades culturais (até 15 pontos)

  4. Instalações, infraestrutura e recursos materiais (até 15 pontos)

  5. Portfolio (até 15 pontos)

O aviso de chamada publica foi divulgado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16 de novembro de 2020.

A ata da reunião relativa a formalização se deu em 02 de dezembro de 2020. Foram inscritos 10 (dez) proponentes, nesta ata procedeu-se a análise da pontuação final dos proponentes.

O Despacho de ratificação, com data de 02 de dezembro de 2020, reconheceu e ratificou a chamada pública e apresentou os valores nos quais os beneficiários iriam receber, totalizando o valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais).

O resultado da chamada pública ocorreu em 02 de dezembro de 2020, informando os nomes dos 10 (dez) beneficiários, o valor total do repasse, a vigência da parceria de até 31/12/2020 e o prazo para prestação de contas.

Os termos de compromisso e fomento emergencial ao setor cultural assinados entre o representante do Município (Prefeito) e os representantes dos espaços culturais, bem como a advogada geral do município foram assinados em 02 de dezembro de 2020. Os termos de compromisso foram publicados em 14 de dezembro de 2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

 

VEJA A SEGUIR OS DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020

Ata da Reunião

Despacho de Ratificação

Edital de Chamada Pública 03-2020

Extrato do Termo de Fomento

Publicação do Edital

Publicação dos Termos de Compromisso

Resultado da Chamada Pública 03-2020


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