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POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB
Dores do Indaiá-MG


A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal 14.017/2020 de 8 de julho de 2022, tem como finalidade promover, fortalecer e garantir o desenvolvimento da cultura em todo o território nacional, incluindo os estados, o Distrito Federal e os municípios.  

Em Dores do Indaiá, a PNAB representa um importante instrumento de apoio ao setor cultural, assegurando recursos contínuos para o incentivo às manifestações culturais locais, à valorização dos artistas, produtores, fazedores de cultura e à preservação do patrimônio cultural do município.  
  
A política estabelece o repasse regular de recursos da União para estados e municípios, possibilitando a execução de ações estruturantes e permanentes no campo da cultura. Esses recursos permitem que o Município desenvolva políticas públicas voltadas ao fortalecimento da identidade cultural, à democratização do acesso à cultura e à ampliação das oportunidades no setor cultural.  
 
  
A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, por meio da área responsável pela Cultura, reafirma seu compromisso com a transparência, a participação social e a valorização da cultura, garantindo que a aplicação dos recursos da PNAB seja realizada de forma democrática, responsável e alinhada às necessidades da comunidade cultural do município.  


 

LEGISLAÇÃO — ETAPA 2020
Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc

Decreto n° 94/2020, de 11 de novembro de 2020
Dispõe sobre os procedimentos para aplicação, no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG, dos recursos recebidos por meio da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e respectivas regulamentações.

Portaria n° 91/2020, de 11 de novembro de 2020
Institui e nomeia a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização da implementação da Lei Federal nº 14.017/2020 no Município de Dores do Indaiá/MG.

Portaria n° 90/2020, de 11 de novembro de 2020
Nomeia o gestor responsável pelas ações emergenciais destinadas ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), no âmbito das competências municipais.

Lei n° 2.921/2020, de 17 de novembro de 2020
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Dores do Indaiá/MG para execução das ações vinculadas à Lei Aldir Blanc.


 

LEGISLAÇÃO — PNAB
Ciclo 1 (2022–2024)
Legislação Federal

Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022
Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), estabelecendo repasses contínuos da União a estados e municípios para financiamento de ações, projetos e manutenção de espaços culturais.

Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.399/2022, definindo regras operacionais para execução dos recursos da PNAB, incluindo critérios de repasse, prestação de contas e responsabilidades dos entes federativos.

Instrução Normativa MinC nº 19, de 15 de outubro de 2024
Estabelece procedimentos técnicos e administrativos para aplicação dos recursos da PNAB, detalhando etapas de execução, acompanhamento e controle.

Instrução Normativa MinC nº 25, de 22 de agosto de 2025
Atualiza e complementa as diretrizes da PNAB, definindo novos parâmetros para operacionalização, monitoramento e gestão dos recursos culturais.


 

EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Chamada Pública nº 002/2020
Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc 

A Chamada Pública nº 002/2020 teve como objetivo a seleção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias de Dores do Indaiá/MG para concessão de subsídio emergencial mensal, com recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020). O apoio destinou-se à manutenção de espaços culturais que tiveram suas atividades comprometidas ou interrompidas em razão do estado de emergência reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.

O edital previa a contemplação de até 10 espaços culturais, com repasse de até R$ 4.500,00 por beneficiário, totalizando R$ 45.000,00. Podiam participar pessoas jurídicas de natureza cultural ou artística, com ou sem fins lucrativos, com sede ou atuação comprovada no município e devidamente inscritas no Cadastro Municipal de Cultura.

As inscrições exigiram formulário próprio, portfólio e documentação complementar, incluindo relatório fotográfico.

O processo de seleção ocorreu em duas fases: análise de habilitação e avaliação técnica. A pontuação considerou relevância das ações de contrapartida, experiência no setor cultural local, impacto sociocultural, infraestrutura disponível e qualidade do portfólio, com até 15 pontos por critério.

O aviso da chamada pública foi publicado em 16/11/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Em 02/12/2020, foi realizada a ata de formalização com inscrição de 6 proponentes e análise das pontuações. Na mesma data, o despacho de ratificação confirmou os repasses, totalizando R$ 11.565,00, e foi divulgado o resultado final com os beneficiários, vigência da parceria até 31/12/2020 e prazos para prestação de contas.

Os termos de compromisso foram assinados em 02/12/2020 entre o Município e os beneficiários e publicados oficialmente em 14/12/2020.

VEJA A SEGUIR OS DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020


 

CHAMADA PÚBLICA N° 003/2020
Lei de emergência cultural – Aldir Blanc

A Chamada Pública nº 003/2020 teve como objetivo a seleção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias de Dores do Indaiá/MG para concessão de apoio emergencial com recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020). O aporte financeiro destinou-se a espaços culturais que tiveram suas atividades comprometidas ou interrompidas em razão do estado de emergência reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.

O edital previa a contemplação de até 10 beneficiários, com repasse de até R$ 7.200,00 por espaço, totalizando R$ 72.000,00. Podiam participar pessoas jurídicas de natureza cultural ou artística, com ou sem fins lucrativos, com sede ou atuação comprovada no município e devidamente inscritas no Cadastro Municipal de Cultura.

As inscrições exigiram formulário próprio, portfólio contendo plano de trabalho e documentação complementar, incluindo relatório fotográfico.

O processo de seleção ocorreu em duas fases: análise de habilitação e avaliação técnica. A pontuação considerou relevância das ações de contrapartida, experiência no setor cultural local, impacto sociocultural, infraestrutura disponível e qualidade do portfólio, com até 15 pontos por critério.

O aviso da chamada pública foi publicado em 16/11/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Em 02/12/2020, foi realizada a ata de formalização com inscrição de 10 proponentes e análise das pontuações. Na mesma data, o despacho de ratificação confirmou os repasses, totalizando R$ 72.000,00, e foi divulgado o resultado final com os beneficiários, vigência da parceria até 31/12/2020 e prazos para prestação de contas.

Os termos de compromisso foram assinados em 02/12/2020 entre o Município e os beneficiários e publicados oficialmente em 14/12/2020.

VEJA A SEGUIR OS DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020


 

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB   
Aplicação dos recursos – 1º Ciclo
Município de Dores do Indaiá/MG 

O Município de Dores do Indaiá/MG recebeu o montante de R$ 117.374,90, referente ao 1º ciclo da Lei Aldir Blanc, crédito efetuado em 06 de março de 2024, destinado ao fomento e à manutenção das atividades culturais locais, conforme a legislação federal vigente.  

Os recursos recebidos pelo Município de Dores do Indaiá/MG, no âmbito da Lei Aldir Blanc – 1º Ciclo, foram aplicados integralmente em ações de apoio, fomento e fortalecimento das atividades culturais locais, conforme previsto no plano de ação aprovado e registrado nos sistemas oficiais.  

A aplicação financeira concentrou-se, majoritariamente, no apoio à realização da Festa do Rosário, manifestação cultural tradicional do município, bem como em ações estruturantes voltadas à valorização dos espaços culturais públicos.  

No âmbito da Festa do Rosário, os recursos foram utilizados para custear despesas necessárias à sua realização, incluindo:  

  • Contratação de serviços de divulgação e mídias gráficas para publicidade do evento;  

  • Locação de tendas, banheiros químicos e unidades de apoio, garantindo estrutura adequada ao público e aos participantes;  

  • Contratação de serviços de queima de fogos, respeitando as tradições culturais locais;  

  • Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao suporte logístico do evento;  

  • Serviços de ornamentação e ambientação cultural, assegurando a caracterização simbólica e cultural da festividade.  

Além das ações vinculadas às festividades tradicionais, parte dos recursos foi destinada a investimentos em equipamentos culturais permanentes, incluindo:  

  • Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura do Ginásio Dorense, espaço utilizado para eventos culturais e comunitários;  

  • Aquisição de mobiliário planejado e adaptado para o Museu Municipal, contribuindo para organização, preservação e exposição do acervo cultural, contribuindo para a valorização da memória e do patrimônio histórico local.  

Dessa forma, a aplicação dos recursos atendeu às finalidades da Lei Aldir Blanc, promovendo o fortalecimento das manifestações culturais tradicionais, a melhoria da infraestrutura cultural do município e o acesso da população às atividades culturais, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e interesse público.  

 

  
A Festa de Nossa Senhora do Rosário é expressão cultural afro-brasileira, demonstração dos saberes e fazeres dos povos de matriz africana, reunindo elementos de dança, música, canto, arte, costura artesanal e gastronomia.   

Durante os festejos, destacam-se as apresentações de grupos de congado e moçambique, os desfiles coreográficos e musicais, a confecção artesanal de indumentárias e adereços e a produção de alimentos típicos, que mobilizam artesãos, costureiras, músicos, mestres de cultura, jovens aprendizes e produtores locais.  

Assim, a Festa de Nossa Senhora do Rosário é uma atividade cultural de caráter popular e tradicional, que contribui para a preservação da memória afro-mineira, a transmissão de saberes entre gerações e a valorização das identidades culturais negras, reafirmando seu papel como importante instrumento de fomento cultural, inclusão e diversidade, em plena conformidade com os objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).  

  

Além disso, a Festa de Nossa Senhora do Rosário realizada no Município de Dores do Indaiá recentemente foi reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, conforme Lei nº 25.745, de 19/01/2026.  

 


 

PINTURA DO ANTIGO GINÁSIO DORENSE  

A pintura externa das fachadas do Prédio do Antigo Ginásio Dorense, localizado na Praça do Rosário nº 288, Bairro Rosário, se deu pela necessidade de preservação, conservação e valorização do patrimônio público, histórico cultural do município. A intervenção visou em melhorar as condições estéticas do imóvel, contribuindo para a revitalização do espaço, a adequada utilização do prédio em atividades culturais, institucionais e comunitárias, além de harmonizar o ambiente urbano do entorno. 


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