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Controle Interno

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Atribuições do Controlador Interno

O Controlador Interno exerce função destinada a utilizar métodos e medidas de controle para verificar a exatidão e a fidelidade dos dados contábeis, jurídicos e administrativos; promover eficiência nas operações; acompanhar a observância das políticas executivas; e avaliar as ações do Poder Executivo Municipal, a gestão desempenhada pelo Chefe do Executivo e os atos dos responsáveis pela aplicação de recursos públicos.

Compete ao Controlador Interno:

  1. Dar cumprimento às metas e funções definidas em lei, priorizando a fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal.
  2. Exercer controles considerados indelegáveis, incluindo a observância dos dispositivos constitucionais, o acompanhamento previsto no art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a verificação de resultados e outros macrocontroles.
  3. Realizar auditorias contábeis, operacionais, de gestão e patrimoniais em todas as áreas da Administração Municipal, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância dos procedimentos de controle e, quando necessário, propor seu aprimoramento.
  4. Avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
  5. Prezar pela observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  6. Avaliar o cumprimento das metas fiscais e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como verificar a obtenção dos resultados previstos nos programas constantes do Plano Plurianual.
  7. Examinar as fases da execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos celebrados pelo Poder Executivo Municipal, sob os aspectos da legalidade, economicidade e razoabilidade.
  8. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  9. Manter os relatórios em arquivo próprio para consulta dos órgãos de controle externo.
  10. Buscar o equilíbrio das contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos.
  11. Prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros praticados por gestores e servidores.
  12. Examinar, quanto à gestão patrimonial, os controles relativos:
  • ao inventário de bens patrimoniais;
  • às disponibilidades de caixa;
  • ao almoxarifado;
  • aos veículos, combustíveis e peças.
  1. Verificar as fases da execução da despesa, compreendendo:
  • a adequada classificação da despesa;
  • a observância da Lei nº 4.320/1964 quanto às fases de empenho, liquidação e pagamento;
  • a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações;
  • a observância das normas sobre adiantamentos.
  1. Examinar o deferimento de vantagens e a forma de cálculo de parcelas integrantes de subsídios, vencimentos ou salários de agentes políticos e servidores.
  2. Responsabilizar-se pela remessa de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma determinada em lei.
  3. Realizar outras atribuições correlatas e compatíveis com a função.

Base legal identificada nos documentos encaminhados: Anexo da Lei Complementar Municipal nº 119/2021, páginas 51 a 53; e redação referente ao Poder Executivo constante da Lei Complementar Municipal nº 79/2019 consolidada, páginas 128 e 129, sujeita à verificação da alteração promovida pela LC nº 175/2026 antes da publicação definitiva.


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