Praça do Rosário, 268 - Dores do Indaiá/MG
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ouvidoria@doresdoindaia.mg.gov.br
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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
1. Apresentação
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, em vigor desde agosto de 2020, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Lei se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, incluindo a Administração Pública Municipal. Dessa forma, a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá atua para garantir a conformidade com a legislação e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
2. Compromisso da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá está comprometida com a adoção de medidas voltadas à segurança, transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais, incluindo:
Elaboração de Políticas de Privacidade e de Segurança da Informação;
Criação de normativos e diretrizes internas;
Adoção de boas práticas de proteção de dados;
Conscientização e capacitação dos servidores públicos;
Adequação contínua dos processos administrativos.
Essas ações visam prevenir o acesso não autorizado, o uso indevido, a perda, a alteração ou a destruição de dados pessoais.
3. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, garantindo maior segurança jurídica aos titulares dos dados e às instituições públicas e privadas que lidam com informações pessoais.
Seu principal objetivo é assegurar ao cidadão:
Transparência na coleta e no uso de dados pessoais;
Maior controle sobre suas informações;
Segurança no armazenamento e compartilhamento;
Respeito aos direitos fundamentais.
4. Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais
A proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
O respeito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem das pessoas;
A autodeterminação informativa, garantindo que o controle dos dados pertence ao titular;
A liberdade de expressão, informação e comunicação;
O desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação com segurança jurídica;
A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
A dignidade da pessoa humana e o exercício da cidadania.
Com base nesses fundamentos, a LGPD estabelece limites claros para a coleta e o uso de dados, promovendo maior confiança por parte do cidadão.
5. Uso de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados não impede o uso de dados pessoais, mas veda o seu uso indiscriminado. O tratamento deve ocorrer de forma:
Lícita;
Transparente;
Necessária;
Segura;
Com finalidade específica.
A ausência de informações claras pode comprometer a correta aplicação da Lei.
6. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o responsável por atuar como canal de comunicação entre a Prefeitura, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entre suas atribuições estão:
Orientar servidores e colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados;
Atender solicitações e dúvidas dos titulares dos dados;
Acompanhar o cumprimento da LGPD no âmbito municipal.
Contato do Encarregado de Dados:
Deborah Jemima Moreira - controleinterno@doresdoindaia.mg.gov.br
7. Compromisso com a Transparência e a Segurança
A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais, a transparência administrativa e o respeito aos direitos dos cidadãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
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