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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

1. Apresentação

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, em vigor desde agosto de 2020, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A Lei se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, incluindo a Administração Pública Municipal. Dessa forma, a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá atua para garantir a conformidade com a legislação e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

 

2. Compromisso da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá

A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá está comprometida com a adoção de medidas voltadas à segurança, transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais, incluindo:

Elaboração de Políticas de Privacidade e de Segurança da Informação;

Criação de normativos e diretrizes internas;

Adoção de boas práticas de proteção de dados;

Conscientização e capacitação dos servidores públicos;

Adequação contínua dos processos administrativos.

Essas ações visam prevenir o acesso não autorizado, o uso indevido, a perda, a alteração ou a destruição de dados pessoais.

 

3. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, garantindo maior segurança jurídica aos titulares dos dados e às instituições públicas e privadas que lidam com informações pessoais.

Seu principal objetivo é assegurar ao cidadão:

Transparência na coleta e no uso de dados pessoais;

Maior controle sobre suas informações;

Segurança no armazenamento e compartilhamento;

Respeito aos direitos fundamentais.

 

4. Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais

A proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

O respeito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem das pessoas;

A autodeterminação informativa, garantindo que o controle dos dados pertence ao titular;

A liberdade de expressão, informação e comunicação;

O desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação com segurança jurídica;

A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

A dignidade da pessoa humana e o exercício da cidadania.

Com base nesses fundamentos, a LGPD estabelece limites claros para a coleta e o uso de dados, promovendo maior confiança por parte do cidadão.

 

5. Uso de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados não impede o uso de dados pessoais, mas veda o seu uso indiscriminado. O tratamento deve ocorrer de forma:

Lícita;

Transparente;

Necessária;

Segura;

Com finalidade específica.

A ausência de informações claras pode comprometer a correta aplicação da Lei.

 

6. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o responsável por atuar como canal de comunicação entre a Prefeitura, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre suas atribuições estão:

Orientar servidores e colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados;

Atender solicitações e dúvidas dos titulares dos dados;

Acompanhar o cumprimento da LGPD no âmbito municipal.

Contato do Encarregado de Dados:

Deborah Jemima Moreira - controleinterno@doresdoindaia.mg.gov.br

 

7. Compromisso com a Transparência e a Segurança

A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais, a transparência administrativa e o respeito aos direitos dos cidadãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

ANEXOS

Decreto nº 51/2026 – Instituição da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais
➡️ Justificativa: Documento emitido pelo Gabinete do Prefeito que institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Dores do Indaiá, estabelecendo diretrizes para o tratamento adequado de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, Lei nº 13.709/2018. O decreto também aprova instrumentos de apoio à implementação da política, como termo de confidencialidade e sigilo, modelo de cláusula de proteção de dados para contratos e fluxo simplificado de atendimento ao titular de dados pessoais.

Portaria nº 312/2025 – Designação da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais
➡️ Justificativa: Documento emitido pelo Gabinete do Prefeito para designar formalmente a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, também denominada Data Protection Officer — DPO, no âmbito da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, nos termos da Lei nº 13.709/2018 — LGPD. A portaria define as atribuições da encarregada, incluindo o recebimento de solicitações dos titulares de dados, a comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD, a orientação dos servidores e setores municipais, além da supervisão e monitoramento do cumprimento das normas de proteção de dados no Município.​​​​​​​

Despacho nº 01/2026 — GAB — Declaração de Inexistência de Informações Classificadas em Grau de Sigilo​​​​​​​
➡️ Justificativa: Documento emitido pelo Gabinete do Prefeito para declarar formal e expressamente a inexistência, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá, de informações classificadas nos graus reservado, secreto ou ultrassecreto, bem como a inexistência de atos de desclassificação de informações nos últimos 12 meses. O despacho atende ao dever de publicação anual previsto na Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527/2011, reforçando os princípios da publicidade, da transparência ativa e do acesso público às informações administrativas.​​​​​​​

Decreto nº 158/2025 – Regulamentação do Acesso à Informação no Município
➡️ Justificativa: Documento que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal de Dores do Indaiá, instituindo o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), estabelecendo procedimentos para solicitação e fornecimento de informações públicas e definindo diretrizes de transparência e proteção de dados conforme a Lei de Acesso à Informação e a LGPD. 


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