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Secretaria de Administração, Planejamentos e Finanças

Atribuições Legais

A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças é o órgão central de execução das atividades administrativas do Município, competindo-lhe:

  1. Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da Administração Municipal.
  2. Resguardar o patrimônio público, assegurando à Administração a economicidade na obtenção ou utilização de recursos financeiros, a eficiência na aplicação dos recursos obtidos, a eficácia na obtenção dos resultados e a efetividade da ação governamental junto à sociedade.
  3. Colher, organizar e gerar informações de caráter gerencial e financeiro sobre a execução orçamentária, o desempenho dos órgãos administrativos e de seus responsáveis, a composição do patrimônio administrativo, a responsabilidade dos agentes da Administração e os fatos ligados à administração financeira, patrimonial e de custos.
  4. Planejar e realizar atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, auditoria interna, planejamento, assessoramento especializado, estudos, pesquisas e análises relacionadas:
    • à avaliação dos controles orçamentários, financeiros e operacionais;
    • ao estabelecimento de métodos e procedimentos de controle destinados à proteção do patrimônio municipal;
    • à confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como à eficácia operacional;
    • aos pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores;
    • às verificações físicas de bens materiais;
    • à identificação de fraudes e desperdícios observados durante a ação administrativa.
  5. Orientar e expedir atos normativos relacionados à sua área de atuação.
  6. Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgãos ou entidades da Administração Municipal, dando ciência ao Prefeito Municipal e ao titular do órgão pertinente.
  7. Preparar a prestação de contas de gestão dos recursos do Município a ser encaminhada ao Poder Legislativo.
  8. Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, avaliação de mérito, sistemas de carreira, planos de lotação e demais atividades técnicas inerentes à administração de pessoal.
  9. Executar atividades relativas aos direitos e deveres dos servidores, registros e controles funcionais, controle de frequência, elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais.
  10. Executar atividades relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como ao bem-estar dos servidores.
  11. Executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais.
  12. Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo medidas de simplificação, racionalização e aprimoramento.
  13. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar papéis e documentos de uso geral da Prefeitura.
  14. Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura, bem como promover atividades de limpeza e zeladoria.
  15. Promover atividades de reprodução de papéis e documentos e administrar o Serviço de Informações Municipais.
  16. Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura.
  17. Promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas de natureza econômico-financeira necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
  18. Requisitar aos demais órgãos municipais os dados e informações necessários ao planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os atualizados.
  19. Promover o cadastramento das fontes de recursos destinadas ao desenvolvimento econômico do Município e preparar projetos para sua captação.
  20. Obter informações de natureza econômico-financeira a respeito do Município e manter atualizado o sistema de registro e dados estatísticos correspondentes.
  21. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município.
  22. Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, avaliando seus resultados.
  23. Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
  24. Executar a política fiscal e fazendária do Município.
  25. Cadastrar, lançar e arrecadar receitas e rendas municipais, bem como exercer a fiscalização tributária.
  26. Acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos provenientes de outras esferas de governo para o Município.
  27. Processar a despesa e manter os registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município.
  28. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e valores.
  29. Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e demais valores do Município.
  30. Promover licitações para aquisição de materiais, realização de obras e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura.
  31. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura.
  32. Oferecer suporte ao funcionamento do sistema previdenciário próprio municipal.
  33. Desempenhar outras atividades afins.

Base legal: art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 119/2021, páginas 3 a 7 do documento encaminhado.

Contador

Tesoureira

Controle Interno

Coordenador de Finanças

Chefe de Gabinete

Gestor de Licitação e Contratos

Gestor Recursos Humanos

Gestor de Ações Estratégicas 

Assessor de Convênios

Gerente de Negócios

Gestor de Projetos

Assessor de Projetos

Gestor Rendas, Tributos e Fiscalização

Chefe do Departamento de Fiscalização

Gestor de Compras

Chefe do Departamento de Compras

Tecnologia da Informática

Gestor de Comunicação

Chefe do Departamento do Almoxarifado

Chefe do Departamento de Patrimônio e Arquivo

Gestor de Prestação de Contas

Advogado Geral

Assessor Jurídico

Diretor de Projetos

 

Relação de Fiscais de Contratos Administrativos – Exercício 2026
➡️ Justificativa: Documento emitido para dar publicidade à relação dos contratos administrativos vigentes e aos servidores designados como fiscais responsáveis pelo acompanhamento de sua execução, contribuindo para o controle, a transparência, a legalidade e a regularidade dos atos administrativos no âmbito do Município de Dores do Indaiá.

Declaração de Inexistência de Fornecedores Sancionados – Exercício 2026
➡️ Justificativa: Certifica a ausência de fornecedores impedidos ou sancionados perante os órgãos de controle e fiscalização, assegurando conformidade com os princípios da legalidade e regularidade administrativa.

Declaração de Inexistência de Estagiários – Exercício 2026
➡️ Justificativa: Declaração emitida para comprovar a inexistência de estagiários vinculados à instituição no período correspondente, assegurando regularidade e coerência das informações administrativas apresentadas.

Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – Área Administrativa, Operacional e Assistência Social
➡️ Justificativa: Documento consolidado que estabelece a estrutura dos cargos, carreiras, progressões e remuneração dos servidores das áreas Administrativa, Operacional e Assistência Social do Município de Dores do Indaiá, garantindo organização funcional, valorização profissional e regulamentação das relações de trabalho no serviço público municipal.

Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal
➡️ Justificativa: Documento que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá, definindo a estrutura das secretarias, departamentos, competências e diretrizes de funcionamento da administração pública municipal, visando eficiência, transparência e melhor prestação dos serviços públicos.

Lei nº 3.074/2023 – Regulamentação de Diárias de Viagem
➡️ Justificativa: Documento que altera os valores e critérios para concessão de diárias aos agentes públicos e servidores da Administração Pública Direta do Município de Dores do Indaiá, regulamentando despesas com viagens a serviço, conforme categorias, distâncias e tipos de deslocamento.

Declaração de Existência de Terceirizados – Exercício 2026
➡️ Justificativa: Documento emitido pela Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá para declarar a existência de contratos vigentes com prestadores de serviços terceirizados, relacionados à execução de atividades operacionais e administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal, garantindo transparência e regularidade das informações funcionais apresentadas.


Relação de Inscritos em Dívida Ativa – Exercício 2026
➡️ Justificativa: Documento emitido pela Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá contendo a relação de títulos inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2026, apresentando informações referentes aos débitos tributários e não tributários municipais, com o objetivo de garantir transparência administrativa, publicidade dos atos públicos e acesso às informações fiscais do Município.

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