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Secretaria de Desenvolvimento Social

Atribuições Legais

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

  1. Definir e desenvolver políticas sociais destinadas às pessoas que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios sociais, buscando a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
  2. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao atendimento de contingências sociais e à universalização dos direitos.
  3. Promover a articulação das ações setoriais da área social da Administração Municipal, visando à racionalização da implementação de programas e projetos sociais.
  4. Promover e articular ações destinadas ao desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades para prestação de serviços de assistência social e concessão de benefícios.
  5. Promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e medidas destinados à formação de mão de obra e ao desenvolvimento de oportunidades de trabalho.
  6. Analisar e emitir parecer sobre requerimentos, indicações, denúncias e processos semelhantes cuja competência seja da assistência social.
  7. Promover atendimento supletivo à população de baixa renda na área de assistência social, visando minimizar problemas relacionados às suas necessidades básicas.
  8. Promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, estimulando-os a compreender sua condição de vida e a participar da solução de seus problemas.
  9. Estabelecer, em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor e de forma integrada, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria das moradias e das condições de habitabilidade.
  10. Promover programas de habitação popular em articulação com órgãos federais, regionais e estaduais, consórcios municipais e organizações da sociedade civil.
  11. Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica.
  12. Articular a regularização e titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda passíveis de implantação de programas habitacionais.
  13. Estimular a iniciativa privada a contribuir para a melhoria das condições habitacionais e para o aumento da oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população.
  14. Estimular pesquisas sobre formas alternativas de construção que possibilitem a redução de custos.
  15. Produzir e manter atualizado cadastro de pessoas necessitadas de atendimento habitacional.
  16. Estimular e implantar sistemas de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais.
  17. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.
  18. Desenvolver, adaptar e implementar modalidades de tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional de pessoas com dependência química.
  19. Viabilizar o desenvolvimento da política municipal sobre drogas em articulação com instituições públicas e privadas.
  20. Articular ações de reinserção social e ocupacional das pessoas atendidas pela política municipal sobre drogas.
  21. Colaborar, acompanhar e formular sugestões para ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União.
  22. Articular com os demais órgãos da Administração Municipal a realização de projetos de prevenção ao uso de substâncias psicoativas ou drogas.
  23. Estimular e cooperar para a realização de estudos e pesquisas sobre o problema do uso de substâncias psicoativas, drogas ou outras substâncias que provoquem dependência física ou química.
  24. Manter cadastro e contato com entidades, instituições, programas e pessoas que atuem na área de dependência química no Município.
  25. Desenvolver ações e parcerias com órgãos de segurança, Poder Judiciário, Ministério Público e entidades governamentais e não governamentais, buscando a implementação de ações conjuntas para execução das políticas locais antidrogas.
  26. Gerir recursos municipais destinados à política antidrogas.
  27. Executar outras atividades afins.

Base legal: art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 119/2021, páginas 12 a 14 do documento encaminhado.

 

Secretária de Desenvolvimento Social

Gerente de Benefícios Sociais

Coordenador de Emprego

Coordenadora do CRAS

Gestor de Proteção Social

Gestor do Abrigo

Chefe de Departamento do CASI

Chefe de Departamento de Gestão e Políticas Externas

E-mail da Secretaria: assistenciasocial@doresdoindaia.mg.gov.br

E-mail do Cras: crasdoresdoindaia@gmail.com

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, é responsável pela garantia da proteção social a quem dela precisar e pela promoção da cidadania, por meio da implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS. Desenvolve programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças, adolescentes, jovens, idosos, vítimas de violência e maus-tratos, pessoas com deficiência - enfim, a todos que dela necessitarem.

Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 – Município de Dores do Indaiá
➡️ Justificativa: Documento de planejamento da Política Municipal de Assistência Social que organiza as diretrizes, objetivos, estratégias e ações socioassistenciais do Município de Dores do Indaiá para o quadriênio 2026–2029, com foco na proteção social, fortalecimento do SUAS, garantia de direitos e atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

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