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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente

Atribuições Legais

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente:

  1. Promover estudos e medidas destinados ao desenvolvimento das atividades agrícolas, pecuárias, comerciais e de abastecimento no Município, integrando-as à economia local e regional.
  2. Articular-se com entidades públicas e privadas para a celebração de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária, agricultura, comércio e indústria.
  3. Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura e abastecimento.
  4. Desenvolver programas de assistência técnica às atividades de agricultura e pecuária do Município.
  5. Desenvolver estudos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento industrial do Município.
  6. Executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos municipais e com entidades públicas ou privadas atuantes no setor agrícola.
  7. Coordenar-se com entidades públicas e privadas e com grupos de produtores rurais, visando ao desenvolvimento de pesquisas e à difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária municipal.
  8. Organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade.
  9. Selecionar meios efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município.
  10. Executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade.
  11. Promover, em articulação com órgãos públicos ou privados, medidas destinadas ao aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola e o abastecimento.
  12. Promover programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação econômica local.
  13. Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais.
  14. Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município.
  15. Participar de estudos relativos ao zoneamento e uso do solo, visando assegurar a proteção ambiental.
  16. Executar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal de proteção ambiental nos procedimentos de parcelamento, loteamento e localização.
  17. Estabelecer áreas em que a atuação da Prefeitura, relativamente à qualidade ambiental, deva ser prioritária.
  18. Emitir parecer para expedição de alvarás de licença para localização e funcionamento de unidades produtoras potencialmente poluidoras ou capazes de provocar degradação ambiental.
  19. Desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros urbanos.
  20. Conservar e manter as áreas verdes de parques, praças, jardins, vias e logradouros públicos.
  21. Desenvolver outras atividades afins.

Base legal: art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 119/2021, páginas 8 a 10 do documento encaminhado.

 

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente: Welerson Junio de Oliveira

Gestor Ambiental

Gesto de Agronegócio

Chefe de Departamento da Usina de Compostagem

Chefe de Departamento de Meio Ambiente

Agente de Desenvolvimento

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente tem como missão promover o desenvolvimento auto-sustentável e competitivo do município por meio da formulação de políticas públicas e ações intersetoriais em: agronegócio, indústria, comércio, serviços, turismo, ciência e tecnologia, respeitando as particularidades de cada segmento e da sociedade.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente fundamenta seus princípios de gestão tendo como finalidade a coordenação, promoção, articulação, incentivo e fomento para execução de suas atividades.

I – a coordenação e a execução da política de desenvolvimento econômico do Município e o apoio e acompanhamento técnico-logístico aos interessados em investir nos segmentos de serviços, agronegócio, indústria, comércio e ciência e tecnologia;

II – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico e sustentável do Município;

III – a articulação para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia de Dores do Indaiá;

IV – a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada quanto à implementação de empreendimentos de interesse econômico-social para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e do agronegócio;

V – o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais nesses segmentos no Município, particularmente, as micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos ou organismos locais, estaduais e nacionais;

VI – o gerenciamento de programas de incentivos para o desenvolvimento econômico e social do municipio e a promoção e a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção;

VII – o fomento à comercialização e à exportação de produtos industriais e agropecuários produzidos por empresas instaladas no Município;

VIII – o incentivo à pesquisa científica e tecnológica e à implantação de programas de tecnologia industrial, informação tecnológica e gestão de negócios;

IX – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;

X – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores;

XI – o apoio a produtores de pequenas propriedades, fomentando o cooperativismo, a produtividade e a geração de emprego e renda, bem como o incentivo e a orientação ao associativismo e cooperativismo, fomentando o cooperativismo, produtividade e a geração de emprego e renda e apoiando a promoção de cursos, palestras e eventos afins;

XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da sua implementação de serviços de assistência técnica ligados ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar;

XIII – a articulação com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando a obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Município;

XIV – a coordenação e execução de fóruns de debates sobre o cenário macroeconômico que reflete na economia do Município e a realização e coordenação do Fórum Permanente de Competitividade de Dores do Indaiá.

 

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