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Secretaria Municipal de Educação

Identificação da Base Legal

A Secretaria Municipal de Educação integra a estrutura orgânica básica do Município. A Lei Complementar nº 119/2021 determina que sua regulamentação seja feita por lei própria. No documento encaminhado, a Lei Complementar nº 81/2019, em seu anexo referente aos cargos comissionados, estabelece as atribuições do Secretário Municipal de Educação.

Atribuições do Secretário Municipal de Educação

Compete ao Secretário Municipal de Educação:

  1. Exercer a direção da Secretaria, desenvolvendo as atividades relacionadas à política de educação do Município de Dores do Indaiá.
  2. Aprovar a execução financeira das escolas.
  3. Aprovar a elaboração do orçamento das escolas e as respectivas prestações de contas, submetendo-as à aprovação do Colegiado, quando cabível.
  4. Supervisionar a aplicação tempestiva dos recursos obtidos, considerando as necessidades das unidades escolares.
  5. Supervisionar a administração do quadro de pessoal da área educacional.
  6. Promover a avaliação de desempenho dos profissionais lotados na Secretaria.
  7. Definir a distribuição de tarefas, assegurando clareza das atribuições e cumprimento das responsabilidades estabelecidas.
  8. Determinar as medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores na Secretaria.
  9. Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria.
  10. Administrar o patrimônio da Secretaria, compreendendo instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais.
  11. Manter atualizado o inventário da Secretaria.
  12. Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da Secretaria, racionalizando seu uso.
  13. Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, do mobiliário e dos materiais da Secretaria.
  14. Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar o calendário de atividades relacionadas à cultura, em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pela pasta, adequando-o ao contexto do ano letivo escolar.
  15. Executar outras atividades correlatas.

Base legal: art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 119/2021 e Anexo de Cargos Comissionados da Lei Complementar Municipal nº 81/2019 consolidada, páginas 120 e 121 do documento encaminhado.

 

ESTRUTURA

Secretária Municipal de Educação: Lisa Amanda de Oliveira

Coordenador de Transporte Escolar

Coordenador de Finanças da Educação

Pedagoga

Orientador Educacional

Diretor Escolar

Vice-Diretor

 

MISSÃO

O tempo é de esperança e de mudança, e o nosso grande desafio é de garantir a todos o direito de aprender, mas para isso, precisamos de comprometimento e envolvimento de todos na formação das crianças, adolescentes e adultos, a fim de proporcionar a cidadania para que ele possa viver bem em sociedade. Em 2021, nossos esforços estão direcionados para que a rede municipal agregue valores, qualidade, dignidade e transparência. Somos uma equipe e trabalhamos para que a escola tenha condições de se estabelecer como um lugar atraente, em que os alunos se sintam bem e queiram ficar e aprender. Propomos construir juntos uma escola democrática marcada pelas relações pedagógicas de inclusão, troca, respeito, estímulo, e trabalho em equipe.



 

Ata de Reunião do Conselho CACS-FUNDEB – Exercício 2026
➡️ Finalidade: Registro formal das deliberações, manifestações e encaminhamentos realizados pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, garantindo transparência e regularidade dos atos praticados.

Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação – Exercício 2026
➡️ Justificativa: Documento que regulamenta a carreira, os cargos, a progressão funcional e a remuneração dos servidores da Educação Municipal de Dores do Indaiá, promovendo organização administrativa, valorização do magistério e fortalecimento das políticas educacionais do município.

 

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