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Secretaria Municipal de Obras e Transportes

Atribuições Legais

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Transportes:

  1. Executar atividades relacionadas à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e de instalações destinadas à prestação de serviços à comunidade.
  2. Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários à execução das despesas correspondentes.
  3. Verificar a viabilidade técnica das obras a serem executadas, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos previstos para início e conclusão dos empreendimentos.
  4. Promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas.
  5. Promover a execução de trabalhos topográficos e desenhos indispensáveis às obras e serviços de responsabilidade da Secretaria.
  6. Executar atividades de análise e aprovação de projetos e obras públicas e particulares.
  7. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento.
  8. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas municipais, em seu campo de atuação.
  9. Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública, bem como sua fiscalização.
  10. Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia, em seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes, quando necessário.
  11. Zelar pela administração dos cemitérios municipais.
  12. Promover estudos e pesquisas e propor planos e medidas destinados à organização dos sistemas viário e de transportes públicos do Município.
  13. Implantar e realizar a manutenção do sistema de sinalização das áreas de estacionamento, terminais e abrigos coletivos.
  14. Executar a operação do sistema viário.
  15. Cadastrar e controlar informações sobre o sistema viário, sinalizações, equipamentos urbanos de trânsito e transporte e denominações dos logradouros existentes.
  16. Definir diretrizes e elaborar projetos relacionados à expansão do sistema viário municipal.
  17. Organizar e disciplinar o trânsito no Município, em articulação com os órgãos estaduais competentes.
  18. Traçar diretrizes de ordenamento dos transportes, estabelecendo metas prioritárias de circulação de coletivos urbanos.
  19. Aplicar sanções e penalidades por infrações ao regulamento de trânsito e às normas fixadas para exploração dos serviços de transportes públicos, observadas as competências legais do Município.
  20. Organizar e desenvolver campanhas educativas relacionadas ao trânsito e à utilização dos serviços de transportes públicos.
  21. Executar atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura, incluindo serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e demais procedimentos operacionais.
  22. Promover os serviços de vigilância e guarda dos veículos e máquinas da Prefeitura.
  23. Executar atividades relativas à mecânica das máquinas e veículos da Prefeitura, incluindo reparos, torno e solda, eletricidade, funilaria, recondicionamento de motores, troca de peças, regulagem e serviços correlatos.
  24. Administrar o controle de utilização dos veículos e máquinas da Prefeitura.
  25. Promover serviços de carpintaria, marcenaria, eletricidade, hidráulica e pequenos serviços de alvenaria destinados aos demais órgãos da Prefeitura.
  26. Desempenhar outras atividades afins.

Base legal: art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 119/2021, páginas 10 a 12 do documento encaminhado.

 

Secretário de Obras e Transportes

Gestor do Departamento de Limpeza Urbana e Obras

Gestor de Transportes

Chefe de Departamento de Obras e Serviços Públicos

Chefe de Departamento Funerário

Chefe de Departamento de Veículos

Chefe de Departamento de Estradas

Gestor de Obras


 

 

À Secretaria Municipal de Obras e Transportes, através de seu titular, compete:

I – Planejar as diretrizes fundamentais da política municipal de transportes, de saneamento básico, de obras públicas e de desenvolvimento urbano;

II – Programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Município, em sua área de competência, e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de transportes, de saneamento básico e de desenvolvimento urbano;

III – Imprimir maior eficiência e eficácia aos transportes no Município  promovendo um constante processo de avaliação;

IV- Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal;

V – Acompanhar a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços;

VI – Coordenar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações de serviços públicos de natureza urbana e rural de interesse local;

VII – Coordenar as atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;

VIII – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas;

IX – Promover e coordenar a elaboração de projetos viários de interesse do Município;

X – Coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras e/ou serviços de execução direta do município;

XI – Coordenar a elaboração da legislação urbana do município e o cronograma físico financeiro das obras, em articulação com a secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Econômico;

XII – Promover a fiscalização e o cumprimento da legislação urbanística do Município;

XIII – Promover a fiscalização e o cumprimento das normas técnicas  urbanísticas do Município;

XIV – Acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência,  junto a órgãos e entidades federais e Estaduais;

XV – Coordenar e controlar a gestão de suprimentos no âmbito da Prefeitura;

XVI – Centralizar e supervisionar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, bem como manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração em bom estado de conservação;

XVII – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

OFÍCIO N°. 26/DMEC/PMDI/PMDI

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