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Conselho Municipal do Idoso de Dores do Indaiá (CMI-DI)

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Conselho Municipal do Idoso de Dores do Indaiá (CMI-DI)

Apresentação

O Conselho Municipal do Idoso de Dores do Indaiá (CMDI) é o órgão paritário, deliberativo e de controle social da política municipal voltada à população com 60 anos ou mais, instituído pela Lei Municipal nº 2.938/2021.

O Conselho possui composição paritária, sendo metade das vagas destinada ao Poder Público e metade à sociedade civil, escolhidas em fórum próprio, realizado sob acompanhamento do Ministério Público. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução. O exercício da função é considerado serviço público relevante e não é remunerado.

O Conselho possui CNPJ próprio (42.783.539/0001-04) e delibera sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI), acompanhando sua execução, nos termos da legislação municipal. O FMPI é alimentado principalmente por destinações do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, e seus recursos são aplicados exclusivamente em ações, projetos e programas voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, conforme deliberação do CMDI e observada a legislação vigente.

Envelhecer com dignidade e autonomia não é favor: é direito garantido pela Constituição Federal. O CMDI existe para contribuir para a efetivação desse direito em Dores do Indaiá.

O que o Conselho faz

  • Delibera sobre a política municipal da pessoa idosa e sobre a aplicação dos recursos do FMPI.
  • Fiscaliza serviços, programas e entidades de atendimento à pessoa idosa no município.
  • Seleciona projetos, por meio de chamamento público, apresentados por organizações da sociedade civil para execução com recursos do Fundo.
  • Propõe medidas de aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa.
  • Recebe denúncias de violação de direitos, acompanha sua tramitação quando cabível e as encaminha aos órgãos competentes.
  • Convoca o processo de escolha dos representantes da sociedade civil e a Conferência Municipal.

Composição

Sociedade civil

Segmento Vagas
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) 1 titular + 1 suplente
Organização de Grupo ou Movimento de Idosos 2 titulares + 2 suplentes
Credo religioso com políticas de respeito e promoção da pessoa idosa 1 titular + 1 suplente

Representações escolhidas no ciclo 2026:

Entidade Segmento Titular Suplente
Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá ILPI Fabiano Melato Magalhães Larissa de Assis Silva
Grupo de Forró Organização de Grupo ou Movimento de Idosos Luiz Frederico Dias Marcilene Ribeiro Dias
Templo Espírita Santíssima Trindade Credo religioso Silvania Maria da Cunha Rosângela Alvares Caetano

Como participar

Assista às reuniões

As reuniões do Conselho são o espaço onde as decisões acontecem. Acontecem toda segunda sexta-feira do mês, às 08h.

Represente sua entidade

Entidades não governamentais podem concorrer às vagas da sociedade civil quando o Conselho publica edital de chamamento público. Os requisitos para inscrição são:

  • estar legalmente constituída e com registro atualizado;
  • comprovar atuação na promoção, defesa dos direitos ou atendimento à pessoa idosa há pelo menos 1 ano;
  • ter sede ou desenvolver atividades regulares em Dores do Indaiá;
  • estar em situação regular perante a Fazenda Municipal.

Usuários de serviços socioassistenciais também podem se inscrever no segmento de grupos e movimentos, desde que comprovem participação em grupo organizado de idosos.

A escolha é feita por votação aberta e nominal, por segmento, em fórum acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público. Os eleitos são nomeados por decreto do Prefeito.

Apresente um projeto ao Fundo

Periodicamente, o CMDI publica editais de chamamento público para selecionar organizações da sociedade civil interessadas em executar projetos com recursos do FMPI, mediante Termo de Fomento, na forma da Lei nº 13.019/2014 (MROSC). Os projetos devem observar as prioridades definidas pelo Conselho, os requisitos previstos no edital e a legislação aplicável.

O que o Fundo pode financiar:

  • ações e projetos intersetoriais de proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
  • serviços complementares e articulados às políticas públicas;
  • capacitação de recursos humanos para o atendimento à população idosa;
  • melhoria da acessibilidade em ambientes institucionais;
  • estruturação de centros de cuidados diurnos e de entidades de atendimento;
  • acesso a esporte, cultura, turismo e lazer;
  • campanhas de utilidade pública;
  • estudos e pesquisas sobre envelhecimento;
  • conferências municipais.

O que o Fundo não pode financiar (Decreto Federal nº 9.569/2018, art. 5º, parágrafo único; Resolução CNDI nº 19/2012; MPMG — RC 01/2024 e RC 15/2025, CAOIPCD):

  • pagamento de servidores, empregados públicos ou pessoal permanente;
  • políticas públicas de caráter continuado de responsabilidade exclusiva do Município;
  • custeio operacional fixo e permanente de ILPIs ou outras entidades;
  • substituição da rede farmacológica e de serviços do SUS;
  • aquisição, construção, reforma, manutenção ou aluguel de imóveis;
  • despesas não relacionadas ao objeto do projeto aprovado;
  • dívidas anteriores ou posteriores à vigência da parceria.

Os recursos do FMPI têm caráter complementar e supletivo: não substituem o orçamento ordinário nem a responsabilidade do Poder Público pelas políticas permanentes voltadas à pessoa idosa.

Destine parte do seu Imposto de Renda ao Fundo

O FMPI é financiado por destinações de Imposto de Renda, e todo o recurso fica em Dores do Indaiá, aplicado em projetos aprovados pelo Conselho.

  • Pessoa física que declara no modelo completo: até 3% do imposto devido.
  • Pessoa jurídica tributada pelo lucro real: até 1% do imposto devido.

Não é doação a mais: é um valor que sairia do mesmo jeito para a União e que, destinado ao Fundo, volta como serviço para a população idosa do município. Cada destinação fortalece políticas públicas locais e contribui para melhorar a qualidade de vida da população idosa de Dores do Indaiá.

Como destinar: [instruções, CNPJ do Fundo, dados bancários, prazos]
Prestação de contas e projetos financiados: [inserir o link se tiver]

Editais e publicações

Todos os atos do Conselho são publicados no site oficial da Prefeitura e no Mural de Publicações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. É responsabilidade das entidades interessadas acompanhar as publicações.

Ciclo 2025–2026 — escolha dos representantes da sociedade civil

Documento Data
Edital de Chamamento Público nº 002/2025 — resultado preliminar 17/11/2025
Edital de Chamamento Público nº 001/2026 (complementação de vagas) 29/01/2026
Edital de Prorrogação de Prazo — inscrições até 06/03/2026 25/02/2026
Edital de Retificação nº 001/2026 — novo calendário 12/03/2026
Resultado preliminar da análise documental 12/03/2026
Eleição 18/03/2026
Posse dos representantes eleitos 20/03/2026

Ciclo 2026 — seleção de projetos (FMPI)

Documento Data
Edital de Chamamento Público nº 001/2026 — OSC / Termo de Fomento — R$ 85.000,00 20/05/2026
Edital de Retificação 001 — novo calendário da fase de seleção 30/06/2026
Parecer da Comissão Julgadora — edital declarado fracassado 30/06/2026

A única proposta apresentada obteve 5,5 pontos, abaixo do mínimo de 6,0 exigido pelo item 6.4.7, alínea "a", do Edital. A proposta foi desclassificada e o chamamento declarado fracassado.

O prazo foi reaberto. Houve alteração do calendário, prorrogando o envio de novos projetos conforme anexos disponíveis no site, com finalização da avaliação prevista para 05 de agosto de 2026.

Denúncias de violação de direitos

Violência contra a pessoa idosa não é só agressão física. É também negligência, abandono, humilhação, isolamento forçado, apropriação de aposentadoria ou de bens e negação de cuidados. Grande parte dos casos ocorre no ambiente familiar, praticada por parentes.

Onde denunciar:

  • Disque 100 — Disque Direitos Humanos. Gratuito, 24 horas, anônimo.
  • Polícia Militar — 190 — em caso de risco imediato.
  • Ministério Público de Minas Gerais — [contato da comarca]
  • CREAS / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — (37) 3551-6252

O Conselho recebe e encaminha denúncias, mas não substitui os órgãos de segurança e de justiça. Havendo risco imediato, acione a Polícia Militar.

Direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa

  • Prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados.
  • Medicamentos de uso continuado fornecidos gratuitamente pelo SUS.
  • Transporte coletivo urbano gratuito a partir dos 65 anos, com reserva de 10% dos assentos.
  • Transporte interestadual: duas vagas gratuitas por veículo e 50% de desconto nas demais, para renda de até dois salários mínimos.
  • Meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.
  • Prioridade na aquisição de imóvel em programas habitacionais.
  • Vedação à discriminação por idade em planos de saúde e no acesso ao trabalho.
  • Obrigação de cuidado pela família — o abandono material de pessoa idosa é crime.

Base legal: Constituição Federal, art. 230; Lei nº 8.842/1994; Lei nº 10.741/2003, denominada Estatuto da Pessoa Idosa pela Lei nº 14.423/2022; Lei Municipal nº 2.938/2021.

Contato

Conselho Municipal do Idoso de Dores do Indaiá (CMDI)
CNPJ 42.783.539/0001-04

Sede do Conselho: Praça do Rosário, nº 268 — Bairro Rosário — Dores do Indaiá/MG — CEP 35.610-000
Atendimento e protocolo: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — Praça do Rosário, nº 53 — Bairro Rosário — Dores do Indaiá/MG — CEP 35.610-000
Telefone: (37) 3551-6252
E-mail: assistenciasocial@doresdoindaia.mg.gov.br
Atendimento: [segunda a sexta, 08h às 11h e 13h às 16h — confirmar]


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