Praça do Rosário, 268 - Dores do Indaiá/MG
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ouvidoria@doresdoindaia.mg.gov.br
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O Conselho Municipal do Idoso de Dores do Indaiá (CMDI) é o órgão paritário, deliberativo e de controle social da política municipal voltada à população com 60 anos ou mais, instituído pela Lei Municipal nº 2.938/2021.
O Conselho possui composição paritária, sendo metade das vagas destinada ao Poder Público e metade à sociedade civil, escolhidas em fórum próprio, realizado sob acompanhamento do Ministério Público. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução. O exercício da função é considerado serviço público relevante e não é remunerado.
O Conselho possui CNPJ próprio (42.783.539/0001-04) e delibera sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI), acompanhando sua execução, nos termos da legislação municipal. O FMPI é alimentado principalmente por destinações do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, e seus recursos são aplicados exclusivamente em ações, projetos e programas voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, conforme deliberação do CMDI e observada a legislação vigente.
Envelhecer com dignidade e autonomia não é favor: é direito garantido pela Constituição Federal. O CMDI existe para contribuir para a efetivação desse direito em Dores do Indaiá.
| Segmento | Vagas |
|---|---|
| Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) | 1 titular + 1 suplente |
| Organização de Grupo ou Movimento de Idosos | 2 titulares + 2 suplentes |
| Credo religioso com políticas de respeito e promoção da pessoa idosa | 1 titular + 1 suplente |
Representações escolhidas no ciclo 2026:
| Entidade | Segmento | Titular | Suplente |
|---|---|---|---|
| Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá | ILPI | Fabiano Melato Magalhães | Larissa de Assis Silva |
| Grupo de Forró | Organização de Grupo ou Movimento de Idosos | Luiz Frederico Dias | Marcilene Ribeiro Dias |
| Templo Espírita Santíssima Trindade | Credo religioso | Silvania Maria da Cunha | Rosângela Alvares Caetano |
As reuniões do Conselho são o espaço onde as decisões acontecem. Acontecem toda segunda sexta-feira do mês, às 08h.
Entidades não governamentais podem concorrer às vagas da sociedade civil quando o Conselho publica edital de chamamento público. Os requisitos para inscrição são:
Usuários de serviços socioassistenciais também podem se inscrever no segmento de grupos e movimentos, desde que comprovem participação em grupo organizado de idosos.
A escolha é feita por votação aberta e nominal, por segmento, em fórum acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público. Os eleitos são nomeados por decreto do Prefeito.
Periodicamente, o CMDI publica editais de chamamento público para selecionar organizações da sociedade civil interessadas em executar projetos com recursos do FMPI, mediante Termo de Fomento, na forma da Lei nº 13.019/2014 (MROSC). Os projetos devem observar as prioridades definidas pelo Conselho, os requisitos previstos no edital e a legislação aplicável.
O que o Fundo pode financiar:
O que o Fundo não pode financiar (Decreto Federal nº 9.569/2018, art. 5º, parágrafo único; Resolução CNDI nº 19/2012; MPMG — RC 01/2024 e RC 15/2025, CAOIPCD):
Os recursos do FMPI têm caráter complementar e supletivo: não substituem o orçamento ordinário nem a responsabilidade do Poder Público pelas políticas permanentes voltadas à pessoa idosa.
O FMPI é financiado por destinações de Imposto de Renda, e todo o recurso fica em Dores do Indaiá, aplicado em projetos aprovados pelo Conselho.
Não é doação a mais: é um valor que sairia do mesmo jeito para a União e que, destinado ao Fundo, volta como serviço para a população idosa do município. Cada destinação fortalece políticas públicas locais e contribui para melhorar a qualidade de vida da população idosa de Dores do Indaiá.
Como destinar: [instruções, CNPJ do Fundo, dados bancários, prazos]
Prestação de contas e projetos financiados: [inserir o link se tiver]
Todos os atos do Conselho são publicados no site oficial da Prefeitura e no Mural de Publicações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. É responsabilidade das entidades interessadas acompanhar as publicações.
Ciclo 2025–2026 — escolha dos representantes da sociedade civil
| Documento | Data |
|---|---|
| Edital de Chamamento Público nº 002/2025 — resultado preliminar | 17/11/2025 |
| Edital de Chamamento Público nº 001/2026 (complementação de vagas) | 29/01/2026 |
| Edital de Prorrogação de Prazo — inscrições até 06/03/2026 | 25/02/2026 |
| Edital de Retificação nº 001/2026 — novo calendário | 12/03/2026 |
| Resultado preliminar da análise documental | 12/03/2026 |
| Eleição | 18/03/2026 |
| Posse dos representantes eleitos | 20/03/2026 |
Ciclo 2026 — seleção de projetos (FMPI)
| Documento | Data |
|---|---|
| Edital de Chamamento Público nº 001/2026 — OSC / Termo de Fomento — R$ 85.000,00 | 20/05/2026 |
| Edital de Retificação 001 — novo calendário da fase de seleção | 30/06/2026 |
| Parecer da Comissão Julgadora — edital declarado fracassado | 30/06/2026 |
A única proposta apresentada obteve 5,5 pontos, abaixo do mínimo de 6,0 exigido pelo item 6.4.7, alínea "a", do Edital. A proposta foi desclassificada e o chamamento declarado fracassado.
O prazo foi reaberto. Houve alteração do calendário, prorrogando o envio de novos projetos conforme anexos disponíveis no site, com finalização da avaliação prevista para 05 de agosto de 2026.
Violência contra a pessoa idosa não é só agressão física. É também negligência, abandono, humilhação, isolamento forçado, apropriação de aposentadoria ou de bens e negação de cuidados. Grande parte dos casos ocorre no ambiente familiar, praticada por parentes.
Onde denunciar:
O Conselho recebe e encaminha denúncias, mas não substitui os órgãos de segurança e de justiça. Havendo risco imediato, acione a Polícia Militar.
Base legal: Constituição Federal, art. 230; Lei nº 8.842/1994; Lei nº 10.741/2003, denominada Estatuto da Pessoa Idosa pela Lei nº 14.423/2022; Lei Municipal nº 2.938/2021.
Conselho Municipal do Idoso de Dores do Indaiá (CMDI)
CNPJ 42.783.539/0001-04
Sede do Conselho: Praça do Rosário, nº 268 — Bairro Rosário — Dores do Indaiá/MG — CEP 35.610-000
Atendimento e protocolo: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — Praça do Rosário, nº 53 — Bairro Rosário — Dores do Indaiá/MG — CEP 35.610-000
Telefone: (37) 3551-6252
E-mail: assistenciasocial@doresdoindaia.mg.gov.br
Atendimento: [segunda a sexta, 08h às 11h e 13h às 16h — confirmar]
Edital de Retificação 002 – Calendário do Chamamento Público nº 001/2026 (OSC/Fundo do Idoso)
Parecer da Comissão Julgadora – Edital nº 001/2026 – Certame Fracassado
Edital de Retificação 001 – Calendário do Chamamento Público nº 001/2026 (OSC/Fundo do Idoso
Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Seleção de OSC para Termo de Fomento (Fundo do Idoso)
Resultado Preliminar – Edital nº 002/2025 – Habilitação do Dispensário dos Pobres
Resultado Preliminar – Edital nº 001/2026 – Habilitação de Entidades da Sociedade Civil
Edital de Retificação nº 001/2026 – Calendário Oficial do Processo de Escolha
Edital de Prorrogação de Prazo de Inscrições – Edital nº 001/2026 do CMI
Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Escolha de Representantes da Sociedade Civil para o CMDI
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