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Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo

Atribuições Legais

Compete à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo:

  1. Apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, mediante estímulos especiais e/ou auxílio material destinado às organizações amadoras regularmente constituídas.
  2. Selecionar valores no campo desportivo, especialmente entre alunos da rede escolar municipal, mediante projetos de orientação e treinamento, bem como encaminhar alunos dos cursos desportivos a clubes onde suas aptidões atléticas possam ser desenvolvidas ou aperfeiçoadas.
  3. Promover a integração de pessoas com deficiência e idosos, de modo que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, da recreação, do lazer e do convívio harmônico com o meio ambiente.
  4. Orientar suas programações para o desenvolvimento, por meio do esporte, da recreação, do lazer e do respeito ao meio ambiente e aos bens públicos, de valores voltados à convivência social e à prevenção da violência e de infrações.
  5. Formular e executar outras ações decorrentes da Lei Orgânica do Município, do Plano Diretor ou de delegação de competência.
  6. Organizar e executar planos, programas e eventos destinados a incentivar o lazer e o turismo no Município.
  7. Preservar os bens arquitetônicos, documentais, ecológicos e espeleológicos do Município.
  8. Apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural, artística, científica e tecnológica de responsabilidade do Município, inclusive mediante incentivos permitidos em lei para a produção artístico-cultural e a preservação do patrimônio histórico municipal.
  9. Coordenar e dirigir programas e campanhas institucionais de divulgação do Município.
  10. Promover a integração entre órgãos e instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e ação social no que se refere aos desportos e ao lazer.
  11. Explorar os benefícios da integração das ações, prevenindo duplicidade de atividades.
  12. Promover a otimização dos meios disponíveis e buscar elevado rendimento nas ações executadas.
  13. Promover o desenvolvimento cultural do Município, valorizando e difundindo as manifestações culturais da comunidade local.
  14. Auxiliar nas atividades necessárias ao desenvolvimento do turismo local, à busca de novos investimentos e às ações de preservação do meio ambiente.
  15. Desenvolver outras atividades afins.

Base legal: art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 119/2021, páginas 7 e 8 do documento encaminhado.

 

Secretário de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo: Felipe de Souza Monteiro Moreira

Subsecretario Municipal de Cultura e Turismo

Coordenador do Departamento de Lazer e Eventos

Coordenador de Departamento da Praça de Esportes

 

Acesse abaixo nosso Inventário Municipal:

INVENTÁRIO MUNICIPAL

 

A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura, Turismo e Eventos é órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Esportes, Lazer, Cultura, Turismo e Eventos que tem por competência:

I – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer e cultura;
II – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
IV – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos, de lazer e cultura;
VI – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
VII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município;
VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
IX – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
X – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Dores do Indaiá na promoção do turismo;
XI – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
XIII – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XIV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
XV – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
XVI – Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
XVII – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
XVIII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
XIX – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
XX – Promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;
XXI – Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;
XXII – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XXIII – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;
XXIV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XXV – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
XXVI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
XXVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVIII – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXX – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito

 

 

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