Praça do Rosário, 268 - Dores do Indaiá/MG
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ouvidoria@doresdoindaia.mg.gov.br
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A Secretaria Municipal de Saúde integra a estrutura orgânica básica do Município. A Lei Complementar nº 119/2021 determina que sua regulamentação seja feita por lei própria. No documento encaminhado, a Lei Complementar nº 80/2019, em seu anexo referente aos cargos comissionados, estabelece as atribuições do Secretário Municipal de Saúde.
Compete ao Secretário Municipal de Saúde:
Base legal: art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 119/2021 e Anexo de Cargos Comissionados da Lei Complementar Municipal nº 80/2019 consolidada, páginas 191 a 193 do documento encaminhado.
Secretária Municipal de Saúde:
Nubia Fernanda da silva
Enfermeira – Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC
Pós-graduação: Atenção Básica em Saúde da Família - UFMG
Subsecretário Municipal de Saúde:
Veríssimo Vieira da Silva
Psicólogo - Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC)
Pós-graduando: Gestão Pública Municipal – Universidade Federal de Brasília (UnB)
Pós-graduação: Gestão Microrregional de Saúde - Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (Faculdade SENAC Minas).
Pós-graduação: Especialização em Dependência Química - Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ)
Subsecretária Municipal de Atenção Primária:
Isabella Tavares Santos
Subsecretária Municipal da Vigilância Sanitária:
Camila Aparecida Silva Pereira
Subsecretária Municipal da Vigilância Epidemiológica:
Carlos Alberto Machado Silva
Referência Técnica em Vigilância Alimentar e Nutricional:
Luciana de Oliveira Zica
Nutricionista - Centro Universitário de Belo Horizonte - Uni-BH
Chefe de Departamento de Finanças da Saúde
Chefe de Departamento de Endemias
Gestor de Saúde TFD
Coordenadora do Departamento de Transporte da Saúde
Unidade Básica de Saúde (Posto Central) – Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral da população residente nos bairros Centro, Triângulo e Zona Rural.
Equipe de Saúde da Família São José - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral da população residente nos bairros São José, Aeroporto e São Geraldo.
Equipe de Saúde da Família Juíz de Fora - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral da população residente nos bairros Osvaldo Soares, Industrias e Juíz de Fora.
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal São Sebastião - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral da população residente nos bairros São Sebastião e Vale do Sol.
Núcleo de Apoio a Saúde da Família - Serviço com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral da população dorense, situado na Unidade de ESF São Sebastião e Vale do Sol.
Centro Odontológico - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral de toda a população.
Laboratório Municipal - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral de toda a população.
Farmácia Municipal - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral de toda a população, realizando a distribuição dos medicamentos fornecidos pela Farmácia de Minas.
Disk Denúncia Visa: (37)9.8817-0061
Disk Denúncia Covid: (37)9.8817-0060
Formular, fomentar e executar as políticas de promoção e proteção da saúde de Dores do Indaiá, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, assegurando os princípios do SUS.
Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde – Exercício 2026
➡️ Justificativa: Documento que dispõe sobre a organização da carreira, remuneração, progressão funcional e estrutura dos cargos dos servidores da Saúde do Município de Dores do Indaiá, assegurando transparência administrativa, valorização profissional e regulamentação das atividades da rede pública de saúde.
Plano Municipal de Saúde 2026–2029 – Município de Dores do Indaiá
➡️ Justificativa: Documento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde que estabelece as diretrizes, objetivos, metas e ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Dores do Indaiá para o período de 2026 a 2029, visando o fortalecimento da atenção à saúde, a promoção da qualidade de vida da população e o aprimoramento da gestão pública em saúde.
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