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Secretaria Municipal de Saúde

Identificação da Base Legal

A Secretaria Municipal de Saúde integra a estrutura orgânica básica do Município. A Lei Complementar nº 119/2021 determina que sua regulamentação seja feita por lei própria. No documento encaminhado, a Lei Complementar nº 80/2019, em seu anexo referente aos cargos comissionados, estabelece as atribuições do Secretário Municipal de Saúde.

Atribuições do Secretário Municipal de Saúde

Compete ao Secretário Municipal de Saúde:

  1. Dirigir a Secretaria Municipal de Saúde.
  2. Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos, incluindo coordenadores de departamentos e chefes de seção.
  3. Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo no âmbito de sua Secretaria.
  4. Elaborar e emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas.
  5. Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas da área da saúde, em conformidade com a legislação municipal e com o plano de governo.
  6. Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados alcançados, mediante relatórios ou outros instrumentos de avaliação.
  7. Levantar as necessidades da Secretaria e definir seus objetivos, prevendo custos em função dos projetos e propostas a serem executados.
  8. Representar o Prefeito em solenidades e eventos relacionados à área, quando solicitado.
  9. Promover reuniões periódicas com os servidores da Secretaria para transmissão e acompanhamento de programas e projetos.
  10. Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria e discuti-la com os setores competentes da Administração.
  11. Gerir, em nível local, o Sistema Único de Saúde - SUS.
  12. Identificar e avaliar as condições de saúde da população do Município.
  13. Planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de saúde de competência municipal, de modo a conservar a saúde e atuar sobre fatores de risco e agravos à população.
  14. Gerenciar as ações e os serviços de saúde, buscando maior eficácia na sua prestação.
  15. Promover medidas relacionadas à assistência médica e odontológica primária à comunidade.
  16. Prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, observadas suas condições, bem como prestar socorros médicos de urgência e emergência, independentemente da condição econômica do cidadão.
  17. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no Município, em colaboração com órgãos e entidades afins e de acordo com as diretrizes emanadas das demais esferas governamentais.
  18. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e de controle de doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, mediante ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
  19. Promover a fiscalização médico-sanitária.
  20. Promover a formação da consciência sanitária junto à população.
  21. Controlar e fiscalizar as ações e os serviços de saúde executados diretamente ou por terceiros.
  22. Desenvolver ações de saúde integradas às redes estadual e federal de saúde.
  23. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais.
  24. Administrar as unidades básicas de saúde.
  25. Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários ao desempenho das atividades da Secretaria.
  26. Assessorar e informar o Governo Municipal sobre assuntos de interesse público relacionados à área da saúde.
  27. Promover treinamento dos profissionais envolvidos na promoção da saúde.
  28. Orientar grupos específicos quanto a questões de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e matérias correlatas.
  29. Analisar, captar e acompanhar a aplicação de fontes de recursos destinadas à execução de programas municipais de saúde.
  30. Executar outras atividades relacionadas à sua competência.

Base legal: art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 119/2021 e Anexo de Cargos Comissionados da Lei Complementar Municipal nº 80/2019 consolidada, páginas 191 a 193 do documento encaminhado.

 

ESTRUTURA

Secretária Municipal de Saúde: 

Nubia Fernanda da silva

Enfermeira – Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC

Pós-graduação: Atenção Básica em Saúde da Família - UFMG

 

Subsecretário Municipal de Saúde:

Veríssimo Vieira da Silva

Psicólogo - Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC)

Pós-graduando: Gestão Pública Municipal – Universidade Federal de Brasília (UnB)

Pós-graduação: Gestão Microrregional de Saúde - Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (Faculdade SENAC Minas).

Pós-graduação: Especialização em Dependência Química - Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ)

 

Subsecretária Municipal de Atenção Primária: 

Isabella Tavares Santos

 

REFERÊNCIA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

 

Subsecretária Municipal da Vigilância Sanitária:

Camila Aparecida Silva Pereira

 

Subsecretária Municipal da Vigilância Epidemiológica:

Carlos Alberto Machado Silva

 

Referência Técnica em Vigilância Alimentar e Nutricional:  

Luciana de Oliveira Zica

Nutricionista - Centro Universitário de Belo Horizonte - Uni-BH

 

Chefe de Departamento de Finanças da Saúde

Chefe de Departamento de Endemias

Gestor de Saúde TFD

Coordenadora do Departamento de Transporte da Saúde

 

 

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS

 

Unidade Básica de Saúde (Posto Central) – Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral da população residente nos bairros Centro, Triângulo e Zona Rural.

Equipe de Saúde da Família São José - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral da população residente nos bairros São José, Aeroporto e São Geraldo.

Equipe de Saúde da Família Juíz de Fora - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral da população residente nos bairros Osvaldo Soares, Industrias e Juíz de Fora.

Equipe de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal São Sebastião - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral da população residente nos bairros São Sebastião e Vale do Sol.

Núcleo de Apoio a Saúde da Família - Serviço com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral da população dorense, situado na Unidade de ESF São Sebastião e Vale do Sol.

Centro Odontológico - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral de toda a população.

Laboratório Municipal - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral de toda a população.

Farmácia Municipal - Unidade com funcionamento de 07 às 17 horas, com atendimento em horário integral de toda a população, realizando a distribuição dos medicamentos fornecidos pela Farmácia de Minas.

 

DISK DENÚNCIA

 

Disk Denúncia Visa: (37)9.8817-0061

Disk Denúncia Covid: (37)9.8817-0060

 

MISSÃO

 

Formular, fomentar e executar as políticas de promoção e proteção da saúde de Dores do Indaiá, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, assegurando os princípios do SUS.


 

Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde – Exercício 2026
➡️ Justificativa: Documento que dispõe sobre a organização da carreira, remuneração, progressão funcional e estrutura dos cargos dos servidores da Saúde do Município de Dores do Indaiá, assegurando transparência administrativa, valorização profissional e regulamentação das atividades da rede pública de saúde.

Plano Municipal de Saúde 2026–2029 – Município de Dores do Indaiá
➡️ Justificativa: Documento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde que estabelece as diretrizes, objetivos, metas e ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Dores do Indaiá para o período de 2026 a 2029, visando o fortalecimento da atenção à saúde, a promoção da qualidade de vida da população e o aprimoramento da gestão pública em saúde.

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